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Defesa da Fé Editora

Conselho Editorial

Dr.ª Ana Loisa de Lima e Silva Araújo - UFPB, PB (Presidente)
Dr. Bruno Gomes de Araújo - UEA, AM 
Dr. Carlos Sérgio Gurgel - UERN, RN
Dr. Glauco Barrera Magalhaes Filho - UFCE, CE
Dr. Kelson Mota Teixeira de Oliveira - UFMA, MA
Dr. Marcos Noqueira Eberlin - UNICAMP, SP
Dr.ª Mariana Cavalcante e Almeida Sá - UNIPÊ, PB

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Regulamento do Conselho Editorial da Defesa da Fé Editora 

 

Capítulo I

Da composição e da Presidência

Art. 1º O números de membros do Conselho Editorial da Defesa da Fé Editora é definido pela Direção-Executiva da Editora.

§ 1º A presidência do Conselho Editorial caberá ao membro do conselho indicado pela Direção-Executiva da Editora.

§ 2º As reuniões poderão contar com a participação de pessoas previamente convidadas pela Presidência do Conselho.

§ 3º Os membros efetivos ou convidados não farão jus a qualquer remuneração por esta atividade.

Capítulo II

Das Atribuições e Competências

Art. 2.º São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:

I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - cumprir as diretrizes editoriais da Editora

III - publicar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial;

IV - orientar a preparação das pautas;

V - decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;

VI - receber as propostas de publicação e as encaminhar para parecerias, escolhidos pela área de formação preferencialmente entre os membros do conselho editorial.

Art. 3.º Compete ao Conselho Editorial:

I - A emissão, por meio de seu membro indicado, de pareceres sobre o material a ser publicado;

II - a promoção de parcerias, co-edições e cooperações com outras instituições, de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;

III - a promoção da participação de especialistas externos em discussões que necessitem da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;

IV - a constituição de comissão de conselheiros, com a participação ou não de convidados, para estudo de assuntos e projetos específicos;

V - a definição de critérios de distribuição de produtos editoriais;

VI - a definição do fluxograma editorial para o ano em curso;

VII - o estabelecimento de procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição, em consonância com as diretrizes da Editora.

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 4º O Conselho Editorial se reunirá ao menos uma vez ao ano ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.

§ 1º As deliberações serão validadas por maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões.

§ 2º Os pareceres dos conselheiros e de consultores ad hoc serão de caráter interno.

§ 3º A deliberação de propostas, nos casos de urgência, pode ser decidida ad referendum do Conselho Editorial pela presidência.

Capítulo IV

Das Disposições Gerais

Art. 5º O mandato dos conselheiros e seus suplentes será de dois anos, permitida a recondução.

Art. 6º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência do Conselho Editorial.

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