Defesa da Fé Editora
Conselho Editorial
Dr.ª Ana Loisa de Lima e Silva Araújo - UFPB, PB (Presidente)
Dr. Bruno Gomes de Araújo - UEA, AM
Dr. Carlos Sérgio Gurgel - UERN, RN
Dr. Glauco Barrera Magalhaes Filho - UFCE, CE
Dr. Kelson Mota Teixeira de Oliveira - UFMA, MA
Dr. Marcos Noqueira Eberlin - UNICAMP, SP
Dr.ª Mariana Cavalcante e Almeida Sá - UNIPÊ, PB
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Regulamento do Conselho Editorial da Defesa da Fé Editora
Capítulo I
Da composição e da Presidência
Art. 1º O números de membros do Conselho Editorial da Defesa da Fé Editora é definido pela Direção-Executiva da Editora.
§ 1º A presidência do Conselho Editorial caberá ao membro do conselho indicado pela Direção-Executiva da Editora.
§ 2º As reuniões poderão contar com a participação de pessoas previamente convidadas pela Presidência do Conselho.
§ 3º Os membros efetivos ou convidados não farão jus a qualquer remuneração por esta atividade.
Capítulo II
Das Atribuições e Competências
Art. 2.º São atribuições do Presidente do Conselho Editorial:
I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - cumprir as diretrizes editoriais da Editora
III - publicar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial;
IV - orientar a preparação das pautas;
V - decidir ad referendum do Conselho nos casos de urgência;
VI - receber as propostas de publicação e as encaminhar para parecerias, escolhidos pela área de formação preferencialmente entre os membros do conselho editorial.
Art. 3.º Compete ao Conselho Editorial:
I - A emissão, por meio de seu membro indicado, de pareceres sobre o material a ser publicado;
II - a promoção de parcerias, co-edições e cooperações com outras instituições, de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;
III - a promoção da participação de especialistas externos em discussões que necessitem da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;
IV - a constituição de comissão de conselheiros, com a participação ou não de convidados, para estudo de assuntos e projetos específicos;
V - a definição de critérios de distribuição de produtos editoriais;
VI - a definição do fluxograma editorial para o ano em curso;
VII - o estabelecimento de procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição, em consonância com as diretrizes da Editora.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 4º O Conselho Editorial se reunirá ao menos uma vez ao ano ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.
§ 1º As deliberações serão validadas por maioria simples dos conselheiros presentes às reuniões.
§ 2º Os pareceres dos conselheiros e de consultores ad hoc serão de caráter interno.
§ 3º A deliberação de propostas, nos casos de urgência, pode ser decidida ad referendum do Conselho Editorial pela presidência.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 5º O mandato dos conselheiros e seus suplentes será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 6º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Presidência do Conselho Editorial.